A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, nas situações abrangidas pela regra, a partir de 1º de novembro de 2026. Para quem emite notas por ERP ou integração, a mudança também aumenta a importância de conferir os requisitos de Certificado Digital antes da migração.
O que muda em 1º de novembro de 2026?
A Receita Federal informou em agosto de 2026 que a Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional sujeitas à emissão desse documento, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
A norma substituiu a previsão anterior de início em 1º de setembro. A partir da nova data, a emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por integração via API.
Quem precisa se preparar?
A mudança é especialmente relevante para microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços e hoje emitem NFS-e por sistemas municipais, ERPs, plataformas contábeis ou integrações próprias.
Antes de novembro, vale mapear:
- como a empresa emite NFS-e hoje;
- se a emissão será feita pelo portal web ou via API;
- se o ERP já está preparado para o padrão nacional;
- qual certificado digital o software utiliza;
- qual CNPJ precisa constar no certificado;
- como será feito o credenciamento para uso da API;
- quem ficará responsável pela emissão e pela renovação do certificado.
A NFS-e Nacional vai exigir Certificado Digital?
Depende do canal utilizado. O serviço nacional admite a emissão pelo portal web e também por integração via API. No acesso web, podem existir alternativas de autenticação, como conta gov.br, conforme o perfil e as regras vigentes do serviço.
Nas integrações técnicas, a situação é diferente. A documentação atual de produção do Sistema Nacional NFS-e prevê o uso de certificado digital válido em conexões e operações das APIs. Em consultas à DPS, por exemplo, a identidade do certificado da conexão é usada para verificar se o solicitante corresponde a um dos atores da nota.
Na prática, se sua empresa utiliza um ERP que envia ou consulta informações diretamente no Ambiente Nacional, o certificado deixa de ser apenas uma questão de login: ele pode fazer parte da própria autenticação técnica da integração.
Web ou API: qual é a diferença para a empresa?
| Forma de emissão | O que considerar |
|---|---|
| Emissor Nacional Web | Indicado para emissão manual. O acesso pode admitir conta gov.br ou Certificado Digital, conforme perfil e regras do serviço. |
| Integração via API | Usada por ERP, sistema próprio ou automação. Exige preparação técnica, credenciamento e utilização de Certificado Digital em operações previstas na documentação das APIs. |
| Software de terceiros | O fornecedor deve informar como fará a comunicação com o Sistema Nacional, qual certificado aceita e se recomenda A1, A3 ou outra modalidade compatível. |
Qual Certificado Digital costuma ser usado em integrações?
Para rotinas empresariais, o e-CNPJ é frequentemente utilizado porque identifica a pessoa jurídica. Contudo, a definição correta deve seguir a documentação do sistema e a orientação do fornecedor do ERP.
Em automações, o A1 costuma ser considerado pela facilidade de instalação em ambiente compatível e pela possibilidade de uso integrado sem depender de um token físico a cada operação. Isso não significa que A1 seja obrigatório em todo cenário. Antes da compra, confirme a compatibilidade.
Veja também: Certificado Digital A1 ou A3: qual escolher?.
Por que não deixar a preparação para outubro?
A migração envolve mais do que comprar um certificado. Dependendo do sistema, podem ser necessários testes de API, atualização do ERP, credenciamento, configuração do certificado, conferência de dados cadastrais e treinamento da equipe.
Também existe o risco operacional de descobrir perto da data de obrigatoriedade que o certificado atual está vencido, que o software não aceita o modelo contratado ou que o CNPJ configurado não corresponde ao perfil necessário.
Se sua empresa já utiliza Certificado Digital, verifique agora a validade. Caso esteja próximo do vencimento, consulte nosso guia sobre renovação do Certificado Digital.
Checklist para o Simples Nacional antes de 1º de novembro
- Confirme se sua empresa está sujeita à NFS-e.
- Identifique o canal: Web ou API/ERP.
- Converse com o fornecedor do sistema. Pergunte se a integração com a NFS-e Nacional já está pronta.
- Confirme o certificado: e-CNPJ ou outro perfil aceito, A1/A3 e validade.
- Verifique o CNPJ e os dados cadastrais.
- Faça o credenciamento necessário para API.
- Teste antes da obrigatoriedade.
- Defina quem fará a emissão e quem terá acesso ao certificado.
E o MEI?
O MEI possui regra própria e já utiliza a NFS-e Nacional para serviços desde 2023. Portanto, não deve ser tratado automaticamente da mesma forma que ME e EPP nessa nova etapa de novembro de 2026.
Para o MEI, também existe diferença entre emissão manual e API. A Nota Técnica 2023.001 informa que notas emitidas via API, inclusive pelo MEI, devem ser assinadas com Certificado Digital.
Leia o conteúdo específico: Certificado Digital para MEI: é obrigatório e qual escolher?.
Como escolher o certificado sem errar?
Antes de contratar, tenha em mãos o nome do ERP ou emissor, a finalidade do certificado, o CNPJ que será utilizado e a orientação técnica do fornecedor. Com essas informações, é possível reduzir o risco de escolher um produto incompatível.
Para um panorama completo, consulte também:
- Certificado Digital para Simples Nacional;
- Certificado Digital para emitir Nota Fiscal;
- Como emitir Certificado Digital online;
- Certificado Digital A1, A3, e-CPF e e-CNPJ.
Perguntas frequentes
A NFS-e Nacional será obrigatória em setembro ou novembro de 2026?
Em novembro. A Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou o início para 1º de novembro de 2026 e revogou a previsão anterior de setembro.
Todo Simples Nacional precisará comprar Certificado Digital?
Não apenas por causa da mudança para a NFS-e Nacional. A necessidade depende da forma de emissão e das operações realizadas. Para integrações via API, a documentação técnica utiliza certificado em conexões e operações do Sistema Nacional.
Quem usa ERP precisa falar com o fornecedor?
Sim. É importante confirmar se o ERP já suporta o padrão nacional, como será o credenciamento da API e qual Certificado Digital é compatível.
A1 é melhor para API?
O A1 costuma ser prático em integrações e automações, mas a compatibilidade deve ser confirmada com o fornecedor do software antes da emissão.
CBS e IBS começam para o Simples em novembro?
Não. A Receita Federal esclareceu que, para os optantes do Simples Nacional, as regras relacionadas à CBS e ao IBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.
Sua empresa usa ERP ou vai migrar para a NFS-e Nacional?
Informe o sistema utilizado e a finalidade do certificado. A Regularize orienta sobre A1, A3 e e-CNPJ para você confirmar a opção compatível antes da migração.
Orientação pelo WhatsAppFontes oficiais
- Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Portal NFS-e — Documentação Atual de Produção
- Portal NFS-e — Manual dos Contribuintes / Emissor Público API
- Gov.br — Emitir NFS-e de Padrão Nacional
Aviso: a Regularize Consultoria é uma empresa privada, não integra a Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional ou outros órgãos governamentais. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil, fiscal, jurídica ou técnica do fornecedor do seu sistema.