MEI que ultrapassou o limite de faturamento em 2026: o teto vigente em 2026 continua em R$ 81 mil por ano, proporcional ao período de atividade. O tratamento muda conforme o excesso fica até 20% acima do limite ou ultrapassa essa faixa.

Quer contratar a Regularize? Envie o CNPJ, a data de abertura e o faturamento acumulado de 2026. Nós identificamos o cenário, os efeitos do desenquadramento e o serviço necessário antes da contratação.

Analisar excesso de faturamento

Qual é o limite do MEI em 2026?

Em 2026, o limite anual continua em R$ 81 mil. Para MEI aberto durante o ano, o teto é proporcional aos meses de atividade.

Situação em 2026Efeito geral
Até R$ 81 milPermanece dentro do teto anual, se os demais requisitos do MEI forem atendidos.
Acima de R$ 81 mil, mas até 20% de excessoHá tratamento específico do valor excedente e desenquadramento para o ano seguinte.
Mais de 20% acima do tetoO desenquadramento pode produzir efeitos retroativos ao início do ano ou à abertura, conforme o caso.

Até 20% acima do limite: o que acontece?

Para o teto de R$ 81 mil, 20% de excesso corresponde a R$ 97.200. Pelas orientações atuais, quem ultrapassa o teto, mas permanece dentro dessa faixa, deve tratar o valor excedente e passa a ser tributado como Microempresa no ano seguinte.

Não confunda excesso de faturamento com simples atraso de DAS. O faturamento muda o enquadramento; dívida e declaração atrasada são problemas diferentes e podem existir ao mesmo tempo.

E se passar de R$ 97.200 em 2026?

Quando o excesso ultrapassa 20%, as regras atuais preveem desenquadramento retroativo ao início do ano-calendário — ou à data de abertura, em determinadas situações de início de atividade — com necessidade de recalcular a tributação aplicável como empresa fora do Simei.

O limite vai mudar em 2027?

Sim. O cronograma divulgado oficialmente prevê aumento do teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Isso não altera o teto de R$ 81 mil aplicável a 2026.

Quem foi desenquadrado por excesso poderá avaliar retorno ao MEI nos períodos seguintes se atender ao novo limite e aos demais requisitos.

Preciso entregar DASN-SIMEI mesmo se estourar o limite?

Sim. A declaração anual continua importante para informar o faturamento real do período. Se houver declaração em atraso, veja DASN-SIMEI atrasada em 2026.

E se também existirem DAS em atraso?

Débitos devem ser tratados separadamente do desenquadramento. Veja DAS MEI atrasado e Parcelamentos Fiscais.

Posso simplesmente declarar um valor menor para continuar MEI?

Não. O faturamento informado deve refletir a realidade. Reduzir artificialmente a receita declarada pode gerar inconsistências fiscais e aumentar o problema.

Se houve excesso, trate o enquadramento correto. O objetivo é calcular o efeito e regularizar a empresa, não tentar esconder o faturamento.

Depois do desenquadramento posso precisar de Certificado Digital?

Dependendo das novas obrigações, sistema de emissão de documentos fiscais, ERP, assinaturas ou integrações, a empresa pode passar a precisar de Certificado Digital. Isso não é automático em todos os casos.

Se houver necessidade, veja Certificado Digital A1 e A3 com a Regularize.

Seu MEI cresceu além do limite?

Envie o CNPJ, a data de abertura e o faturamento. A Regularize analisa o excesso, o período de efeito e as pendências relacionadas antes de iniciar a regularização.

Regularizar desenquadramento do MEI

Fontes técnicas consultadas

  • Ministério do Empreendedorismo — Teto do MEI, atualizado em 2026.
  • Portal do Empreendedor — regras de desenquadramento por excesso de receita.

Transparência: a Regularize Consultoria é empresa privada e independente. Não integra Receita Federal, Simples Nacional, Portal do Empreendedor ou gov.br. Nossos serviços são opcionais e remunerados.