Parcelamento do Simples Nacional em 2026: antes de aderir, confirme onde a dívida está sendo cobrada. Débitos ainda administrados pela Receita Federal seguem o parcelamento do Simples; quando já foram inscritos em Dívida Ativa da União, a negociação passa para a PGFN e pode ter regras diferentes.

Quer contratar a Regularize? Envie o CNPJ e informe se já existe parcelamento ativo ou débitos antigos. Nós organizamos as pendências, separamos Receita e PGFN e informamos a condição comercial do serviço antes de começar.

Quero parcelar o Simples Nacional

Simples Nacional pode ser parcelado?

Sim. Os débitos apurados no Simples Nacional podem ser parcelados quando atendem às regras aplicáveis. O ponto mais importante é identificar quem administra o débito no momento da negociação, porque isso define o procedimento correto.

Situação do débitoOnde tratarO que avaliar
Débito do Simples ainda em cobrança na ReceitaReceita FederalParcelamento do Simples Nacional e condições ordinárias.
Débito já inscrito em Dívida Ativa da UniãoPGFNParcelamento ou transação conforme a modalidade e a elegibilidade.
ICMS ou ISS transferido para cobrança do Estado ou MunicípioEnte competenteRegras do respectivo Estado, DF ou Município quando aplicável.
Evite negociar só uma parte da dívida. Uma empresa pode ter débitos do Simples em fases diferentes ao mesmo tempo. Por isso, o levantamento completo vem antes da adesão.

Quantas parcelas são permitidas na Receita?

Pelas orientações atuais da Receita Federal, o parcelamento convencional do Simples Nacional em cobrança na RFB pode ter até 60 parcelas, com mínimo de duas prestações. O valor mínimo indicado para cada parcela é de R$ 300.

O sistema calcula a quantidade de parcelas considerando o limite máximo permitido e o valor mínimo da prestação. Em regra, o contribuinte não escolhe livremente qualquer número de parcelas.

Esses valores não são preço da Regularize. São parâmetros do parcelamento oficial. A Regularize cobra apenas pelo serviço privado contratado de análise, organização, regularização e acompanhamento.

Posso fazer um novo parcelamento se já tenho um ativo?

Não é permitido manter dois parcelamentos ordinários ativos do Simples Nacional na Receita ao mesmo tempo. Para incluir novos débitos, pode ser necessário desistir do acordo atual e solicitar um novo pedido.

No reparcelamento, a Receita informa que a primeira parcela pode corresponder a 10% do total consolidado ou a 20% quando houver histórico de reparcelamento anterior. Essa regra precisa ser conferida no caso concreto antes de qualquer desistência do acordo vigente.

Não desista do parcelamento atual sem analisar antes. Uma desistência pode mudar a entrada necessária e a composição do novo acordo.

Já tem parcelamento e surgiram novos débitos?

Envie o CNPJ e informe se o acordo atual está em dia. A Regularize analisa o cenário antes de qualquer desistência ou reparcelamento.

Analisar meu reparcelamento

Quando o parcelamento pode ser rescindido?

A Receita informa que o parcelamento pode ser rescindido quando houver falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou quando permanecer saldo devedor após o vencimento da última prestação.

Por isso, escolher um acordo que caiba no fluxo financeiro da empresa é tão importante quanto conseguir o maior número possível de parcelas.

Empresa excluída do Simples ainda pode parcelar?

Sim. A possibilidade de parcelar os débitos do Simples não depende de a empresa continuar atualmente enquadrada no regime. O que importa é a origem dos débitos e onde eles estão sendo cobrados.

Empresa baixada também pode parcelar?

Em determinadas situações, sim. A Receita admite pedido de parcelamento mesmo para empresa baixada, observados os responsáveis e os procedimentos aplicáveis. Se a empresa também precisa encerrar pendências cadastrais, veja nosso conteúdo sobre baixa de empresa com dívidas.

E se a dívida já estiver na PGFN?

Quando o débito já foi inscrito em Dívida Ativa da União, ele deixa de seguir o parcelamento ordinário da Receita e passa a ser negociado conforme as opções disponíveis na PGFN.

Em 2026, o Edital nº 6/2026 mantém modalidades de transação com adesão divulgada até 30 de setembro de 2026, às 19h de Brasília, sujeitas aos critérios de cada modalidade. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem ter condições específicas conforme o tipo, a data, o valor e a classificação da dívida.

Não existe desconto automático para toda empresa. Benefícios dependem da modalidade e da elegibilidade. Antes de aderir, é preciso comparar a situação da dívida e o efeito do acordo.

Veja também Dívida na Receita ou PGFN: onde negociar.

Parcelamento ajuda a liberar CND?

Em determinadas situações, um acordo regular pode suspender a exigibilidade do débito e permitir a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. Isso não acontece automaticamente em qualquer caso.

Se a empresa precisa de certidão para banco, contrato ou licitação, veja CND de CNPJ em 2026.

Parcelar resolve CNPJ inapto?

Não necessariamente. Se a inaptidão decorrer de omissão de declarações, o parcelamento não substitui a entrega das obrigações faltantes. Débitos e omissões são frentes diferentes.

Para esse caso, veja CNPJ inapto: como regularizar.

MEI usa o mesmo parcelamento?

Não exatamente. O Microempreendedor Individual possui procedimento próprio para débitos apurados no Simei. Se o problema for DAS do MEI em atraso, veja DAS MEI atrasado: como parcelar em 2026.

Como a Regularize trabalha o parcelamento?

  1. Levantamos os débitos. Identificamos os valores e períodos existentes.
  2. Separamos Receita, PGFN e outros entes. Isso evita escolher o procedimento errado.
  3. Conferimos parcelamentos ativos ou rompidos.
  4. Avaliamos a necessidade de reparcelamento.
  5. Apresentamos o escopo e a condição comercial.
  6. Após a contratação, seguimos com o serviço acordado e o acompanhamento correspondente.

Conheça também nossa página de Parcelamentos Fiscais.

Quanto custa contratar a Regularize?

O valor depende da quantidade de débitos, da existência de parcelamento anterior, da necessidade de separar Receita e PGFN e do escopo do acompanhamento. A condição comercial é informada antes da contratação, depois do levantamento inicial.

Checklist para enviar no WhatsApp

  • CNPJ;
  • se a empresa ainda é optante do Simples Nacional;
  • anos ou meses com débitos;
  • se já existe parcelamento ativo;
  • se houve parcelamento rompido anteriormente;
  • se há dívida inscrita na PGFN;
  • se precisa de CND;
  • se a empresa continua operando ou será baixada.

Perguntas frequentes

Posso parcelar débitos do Simples Nacional?

Sim, desde que os débitos sejam elegíveis para a modalidade correspondente.

O parcelamento do Simples vai até quantas vezes?

No parcelamento ordinário administrado pela Receita, o limite indicado é de até 60 prestações, observada a parcela mínima aplicável.

Posso ter dois parcelamentos ativos do Simples?

Na Receita, em regra, não. Pode ser necessário desistir do acordo anterior e fazer um novo pedido, observadas as regras de reparcelamento.

Se eu deixar de pagar três parcelas, perco o acordo?

A Receita prevê rescisão por falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, entre outras hipóteses aplicáveis.

A Regularize é a Receita ou o portal REGULARIZE da PGFN?

Não. A Regularize Consultoria é uma empresa privada e independente. Nosso serviço é opcional e remunerado.

Organize o parcelamento do Simples Nacional com a Regularize

Envie o CNPJ. Nós separamos as pendências, identificamos onde cada débito está sendo cobrado e apresentamos o serviço adequado antes da contratação.

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Fontes técnicas consultadas

  • Receita Federal — Parcelamento de Débitos do Simples Nacional.
  • Receita Federal — orientações para regularização de pendências do Simples Nacional.
  • PGFN — Edital nº 6/2026 e modalidades vigentes de transação tributária.

Transparência: a Regularize Consultoria é empresa privada e independente. Não integra Receita Federal, PGFN, Simples Nacional ou gov.br. Os procedimentos oficiais podem ser realizados diretamente pelo contribuinte; cobramos apenas pelos serviços privados contratados.