Opção pelo Simples Nacional para 2027: empresas já constituídas que estão fora do regime precisam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Dívidas e outras pendências podem impedir o deferimento, por isso a regularização deve ser tratada antes de o prazo acabar.
Analisar pendências do Simples
Qual é o prazo para entrar no Simples em 2027?
Para empresas já constituídas que desejam ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027, a solicitação é feita em setembro de 2026. A regra anterior de pedir a opção em janeiro foi antecipada.
Veja também Opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026.
Além das pendências para ingresso no regime, acompanhe também CBS e IBS no Simples Nacional em 2027: decisão em setembro de 2026, pois o planejamento tributário para o próximo ano envolve decisões distintas da simples regularização cadastral e fiscal.
Quais pendências podem causar problema?
O pedido precisa passar pelas verificações exigidas para o regime. Entre os pontos que normalmente merecem conferência estão:
- débitos tributários ainda não regularizados;
- dívidas inscritas em Dívida Ativa;
- parcelamentos rompidos ou prestações vencidas;
- pendências cadastrais;
- atividade ou estrutura societária incompatível com o regime;
- irregularidades perante entes federais, estaduais ou municipais, conforme o caso.
Tenho dívida. Preciso pagar tudo à vista?
Nem sempre. Dependendo da natureza e do órgão responsável, pode existir parcelamento, transação ou outra forma de regularização. O importante é que a situação esteja tratada de maneira compatível com as regras do pedido.
Veja Parcelamentos Fiscais e Dívida na Receita ou PGFN.
Dívida ativa na PGFN pode impedir?
Pode participar do impedimento enquanto não estiver regularizada em condição que permita o ingresso no regime. Em setembro de 2026, existem modalidades de transação abertas na PGFN que devem ser avaliadas conforme a dívida.
Para MEI, veja Dívida ativa do MEI na PGFN em 2026.
Empresa que já está no Simples precisa pedir novamente?
Em regra, a permanência de quem já é optante é automática, mas é necessário verificar se existe Termo de Exclusão ou outra situação que produza efeitos em 2027. A própria orientação do Simples Nacional recomenda conferir a situação fiscal em setembro.
Veja Termo de Exclusão do Simples Nacional.
MEI também faz opção em setembro?
A regra de setembro para a opção pelo Simples Nacional das empresas já constituídas não altera o calendário específico do Simei. O pedido para enquadramento como MEI continua seguindo o período próprio em janeiro, quando atendidos os requisitos.
Posso cancelar a solicitação depois?
As regras de 2026 passaram a permitir cancelamento da solicitação de opção enquanto o pedido ainda estiver em análise, dentro dos prazos aplicáveis. Quem está avaliando mudança de regime deve acompanhar o processamento e não simplesmente presumir que o pedido foi deferido.
Preciso de Certificado Digital para pedir o Simples?
Não necessariamente. O serviço possui formas próprias de acesso. O Certificado Digital continua relevante para outras rotinas empresariais, assinaturas, ERP, obrigações fiscais e integrações, mas não deve ser vendido como requisito universal da opção pelo Simples.
Se sua empresa também precisa de certificado, veja Comprar Certificado Digital com a Regularize.
Setembro é curto para descobrir e corrigir pendências
Envie o CNPJ. A Regularize identifica onde está o impedimento e separa o que precisa ser regularizado antes do pedido do Simples para 2027.
Regularizar antes da opçãoFontes técnicas consultadas
- Portal do Simples Nacional — roteiro da opção para o ano de 2027.
- Receita Federal — novas regras e prazos do Simples Nacional em 2026.
- Ministério da Fazenda — opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026.
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