Desenquadramento do MEI em 2026: não é só o faturamento que pode obrigar o empreendedor a sair do Simei. Ter sócio, participar de outra empresa, abrir filial, exercer atividade não permitida ou descumprir outras condições também pode exigir mudança para outro enquadramento.

Quer contratar a Regularize? Envie o CNPJ e informe o que mudou: sócio, atividade, filial, empregado, participação em outra empresa ou outro motivo. Nós avaliamos a data do fato e o caminho de alteração antes da contratação.

Analisar desenquadramento do MEI

Quais situações podem obrigar o MEI a sair do Simei?

  • passar a ter sócio;
  • participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • incluir atividade econômica não permitida ao MEI;
  • abrir filial;
  • mudar para natureza jurídica incompatível;
  • contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite permitido de remuneração;
  • ultrapassar o limite de faturamento;
  • outras hipóteses de vedação previstas nas regras do regime.
Não espere o sistema descobrir sozinho. Em diversas hipóteses, o próprio contribuinte tem obrigação de comunicar o desenquadramento dentro do prazo aplicável.

MEI pode ter sócio?

Não. O MEI é empresário individual dentro das condições específicas do Simei. Se a empresa vai receber sócio, será necessário alterar a estrutura empresarial e tratar o desenquadramento.

Posso ser MEI e sócio de outra empresa?

Não. O Portal do Empreendedor esclarece que o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Se essa situação passar a existir, deve-se avaliar a comunicação do desenquadramento e as alterações empresariais necessárias.

E se eu incluir uma atividade proibida?

A inclusão de ocupação ou atividade não permitida pode provocar desenquadramento. Dependendo da alteração cadastral, o próprio evento no CNPJ pode gerar desenquadramento automático com efeitos conforme a data do fato.

Posso abrir filial sendo MEI?

Não. A abertura de filial é uma das situações incompatíveis com o Simei e exige tratamento de desenquadramento e da estrutura empresarial.

Quando o desenquadramento começa a valer?

A data dos efeitos varia conforme o motivo. Para várias hipóteses de vedação — como passar a participar de outra empresa, ter natureza jurídica vedada ou ultrapassar condições específicas de empregado — o manual do Simei prevê comunicação até o último dia útil do mês seguinte ao fato e efeitos, em regra, a partir do primeiro dia do mês seguinte à ocorrência.

Excesso de faturamento possui regras próprias e pode gerar efeitos diferentes, inclusive retroativos. Veja MEI ultrapassou o limite de faturamento em 2026.

Depois de sair do MEI, a empresa fecha?

Não. Desenquadrar do Simei não significa encerrar o CNPJ. A empresa pode continuar operando como microempresa, desde que sua estrutura, regime tributário e obrigações sejam ajustados corretamente.

Preciso alterar contrato ou Junta Comercial?

Depende do motivo. Entrada de sócio, mudança de natureza jurídica, abertura de filial e alteração relevante de atividade podem exigir atos cadastrais e societários próprios. A Regularize pode separar a comunicação tributária das alterações empresariais necessárias.

Veja também Alteração Contratual.

Vou precisar de Certificado Digital depois?

Não automaticamente por deixar de ser MEI. Porém, a nova estrutura pode passar a usar Nota Fiscal, ERP, SPED, eSocial, procurações ou outras rotinas que exigem ou se beneficiam de e-CNPJ/e-CPF conforme o caso.

Se houver necessidade, veja Comprar Certificado Digital com a Regularize.

Seu MEI mudou e você não sabe qual alteração fazer primeiro?

Envie o CNPJ, a data da mudança e o motivo. A Regularize organiza desenquadramento, alteração empresarial, pendências e Certificado Digital quando necessário.

Contratar desenquadramento do MEI

Fontes técnicas consultadas

  • Portal do Empreendedor — hipóteses de desenquadramento do MEI.
  • Manual de Desenquadramento do Simei.
  • Portal do Simples Nacional — regras do Simei.

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