Desenquadramento do MEI em 2026: não é só o faturamento que pode obrigar o empreendedor a sair do Simei. Ter sócio, participar de outra empresa, abrir filial, exercer atividade não permitida ou descumprir outras condições também pode exigir mudança para outro enquadramento.
Analisar desenquadramento do MEI
Quais situações podem obrigar o MEI a sair do Simei?
- passar a ter sócio;
- participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- incluir atividade econômica não permitida ao MEI;
- abrir filial;
- mudar para natureza jurídica incompatível;
- contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite permitido de remuneração;
- ultrapassar o limite de faturamento;
- outras hipóteses de vedação previstas nas regras do regime.
MEI pode ter sócio?
Não. O MEI é empresário individual dentro das condições específicas do Simei. Se a empresa vai receber sócio, será necessário alterar a estrutura empresarial e tratar o desenquadramento.
Posso ser MEI e sócio de outra empresa?
Não. O Portal do Empreendedor esclarece que o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Se essa situação passar a existir, deve-se avaliar a comunicação do desenquadramento e as alterações empresariais necessárias.
E se eu incluir uma atividade proibida?
A inclusão de ocupação ou atividade não permitida pode provocar desenquadramento. Dependendo da alteração cadastral, o próprio evento no CNPJ pode gerar desenquadramento automático com efeitos conforme a data do fato.
Posso abrir filial sendo MEI?
Não. A abertura de filial é uma das situações incompatíveis com o Simei e exige tratamento de desenquadramento e da estrutura empresarial.
Quando o desenquadramento começa a valer?
A data dos efeitos varia conforme o motivo. Para várias hipóteses de vedação — como passar a participar de outra empresa, ter natureza jurídica vedada ou ultrapassar condições específicas de empregado — o manual do Simei prevê comunicação até o último dia útil do mês seguinte ao fato e efeitos, em regra, a partir do primeiro dia do mês seguinte à ocorrência.
Excesso de faturamento possui regras próprias e pode gerar efeitos diferentes, inclusive retroativos. Veja MEI ultrapassou o limite de faturamento em 2026.
Depois de sair do MEI, a empresa fecha?
Não. Desenquadrar do Simei não significa encerrar o CNPJ. A empresa pode continuar operando como microempresa, desde que sua estrutura, regime tributário e obrigações sejam ajustados corretamente.
Preciso alterar contrato ou Junta Comercial?
Depende do motivo. Entrada de sócio, mudança de natureza jurídica, abertura de filial e alteração relevante de atividade podem exigir atos cadastrais e societários próprios. A Regularize pode separar a comunicação tributária das alterações empresariais necessárias.
Veja também Alteração Contratual.
Vou precisar de Certificado Digital depois?
Não automaticamente por deixar de ser MEI. Porém, a nova estrutura pode passar a usar Nota Fiscal, ERP, SPED, eSocial, procurações ou outras rotinas que exigem ou se beneficiam de e-CNPJ/e-CPF conforme o caso.
Se houver necessidade, veja Comprar Certificado Digital com a Regularize.
Seu MEI mudou e você não sabe qual alteração fazer primeiro?
Envie o CNPJ, a data da mudança e o motivo. A Regularize organiza desenquadramento, alteração empresarial, pendências e Certificado Digital quando necessário.
Contratar desenquadramento do MEIFontes técnicas consultadas
- Portal do Empreendedor — hipóteses de desenquadramento do MEI.
- Manual de Desenquadramento do Simei.
- Portal do Simples Nacional — regras do Simei.
Transparência: a Regularize Consultoria é empresa privada e independente. Não integra Receita Federal, Simples Nacional, Portal do Empreendedor ou gov.br. Nossos serviços são opcionais e remunerados.