DASN-SIMEI retificadora em 2026: se o MEI já transmitiu a declaração anual e percebeu erro no faturamento, na separação entre comércio/indústria e serviços ou em outra informação declarada, é possível corrigir mediante uma nova transmissão retificadora.

Quer contratar a Regularize? Envie o CNPJ, o ano que precisa ser corrigido e diga qual informação está errada. Nós analisamos o impacto antes da retificação e informamos a condição comercial do serviço.

Corrigir minha DASN-SIMEI

É possível corrigir uma DASN que já foi enviada?

Sim. A orientação oficial permite retificar a DASN-SIMEI utilizando o mesmo sistema, mediante nova transmissão. A declaração retificadora substitui as informações que precisam ser corrigidas e possui a mesma natureza da declaração originalmente apresentada.

Quando devo retificar?

  • faturamento anual informado incorretamente;
  • receita de comércio/indústria ou de serviços lançada na categoria errada;
  • informação incorreta sobre empregado;
  • dados que foram descobertos ou corrigidos depois da transmissão;
  • ajustes decorrentes de informações retificadas em sistemas relacionados, quando aplicável.
Não retifique apenas para reduzir o faturamento e permanecer como MEI. A declaração deve refletir a receita real e ser sustentada pelos documentos e controles do negócio.

Preciso ter o recibo da declaração anterior?

É importante consultar e guardar o recibo e a declaração transmitida para comparar os dados. O próprio sistema possui consulta às declarações anteriores e permite selecionar o ano que será retificado.

Qual é o prazo para retificar?

As regras do Simei estabelecem prazo de até cinco anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a declaração, observadas as condições legais aplicáveis.

Retificar gera multa automaticamente?

A retificação não deve ser confundida com a multa por entrega inicial em atraso. Se a declaração original foi entregue depois do prazo, pode haver MAED pela entrega tardia. A retificadora, por sua vez, corrige as informações e pode alterar valores ou consequências tributárias conforme o que for informado.

Se a declaração ainda nem foi entregue, veja DASN-SIMEI atrasada em 2026.

E se a correção aumentar o faturamento acima do limite do MEI?

Aí o problema deixa de ser apenas uma retificação. Se a receita correta ultrapassar o limite do Simei, deve-se avaliar desenquadramento, tributação do excesso e efeitos retroativos conforme a faixa e o período.

Veja MEI ultrapassou o limite de faturamento em 2026.

E se diminuir o faturamento?

A redução também precisa representar a realidade e ser comprovável. O ideal é conferir notas fiscais, controles de receita, extratos e documentos antes de substituir a declaração anterior.

Retificação pode afetar parcelamento ou débitos?

Pode, dependendo da informação corrigida e dos valores apurados. Se houver DAS, excesso de receita ou dívida já negociada, é importante entender o impacto antes da transmissão.

Veja Parcelamentos Fiscais.

Descobriu erro na DASN do MEI?

Não envie uma nova declaração no impulso. Envie o CNPJ, o ano e o que precisa ser corrigido; a Regularize organiza as informações antes da retificação.

Contratar retificação da DASN

Fontes técnicas consultadas

  • Portal do Empreendedor — retificação da DASN-SIMEI.
  • Resolução CGSN nº 140/2018, com alterações vigentes — regras da DASN-SIMEI.
  • Manual da DASN-SIMEI.

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