PGFN prorroga até 29 de janeiro de 2027 a adesão à transação do Edital 6/2026
O Edital PGDAU nº 10/2026 reabre o prazo em todas as modalidades do Edital 6/2026 (capacidade de pagamento, difícil recuperação, débitos garantidos e pequeno valor) e atualiza as datas de corte das inscrições elegíveis.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até as 19h (horário de Brasília) de 29 de janeiro de 2027 o prazo de adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGDAU nº 6/2026. A mudança foi feita pelo Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2026 (Edição 186, Seção 3, página 88). A nova janela de adesão começou às 8h de 1º de outubro de 2026.
Contexto
O Edital nº 6/2026 foi lançado em junho para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, com adesão originalmente prevista até 30 de setembro de 2026. O mesmo Edital nº 10/2026 também prorrogou o Edital nº 8/2026, voltado a agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, até 20 de dezembro de 2026, e o Edital nº 9/2026 (Desenrola MEI), até 29 de janeiro de 2027.
O que muda
Além do prazo, o edital atualizou as datas de corte das inscrições que podem ser negociadas:
- Transação de pequeno valor: débitos inscritos em dívida ativa até 1º de outubro de 2025 (antes, até 1º de junho de 2025);
- Demais modalidades (capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança): débitos inscritos até 3 de julho de 2026 (antes, até 3 de março de 2026).
As condições de pagamento das modalidades não foram alteradas pelo Edital nº 10/2026, que trata apenas de prazo e datas de corte.
Principais condições
Segundo a página oficial da PGFN, a transação conforme a capacidade de pagamento alcança dívidas de até R$ 45 milhões e prevê entrada de 6% do valor total, sem desconto, em até 6 parcelas (até 12 para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e outras entidades listadas no edital). O saldo pode ser pago em até 114 parcelas, ou 133 para o grupo especial, com desconto de até 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total (70% para o grupo especial e empresas em recuperação judicial). Débitos previdenciários ficam limitados a 60 meses.
Na transação de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, MEI, ME e EPP com dívidas de até 60 salários mínimos, a entrada é de 5% em até 5 parcelas, e os descontos variam de 50% (à vista ou em até 7 meses) a 30% (em até 55 meses). A parcela mínima é de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
Prazos
A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN, até as 19h de 29 de janeiro de 2027. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão; sem esse pagamento, a adesão não é efetivada.
O que avaliar
- Conferir a data de inscrição de cada débito: inscrições posteriores aos novos cortes continuam fora do edital;
- Simular as modalidades no Regularize antes de aderir, já que a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN define o desconto disponível;
- Verificar se há débitos garantidos, parcelados ou suspensos por decisão judicial, que têm tratamento próprio;
- Planejar o caixa para a entrada e para a primeira parcela, cujo atraso impede a formalização do acordo.
Fontes
A Regularize é uma plataforma privada, sem vínculo com a PGFN ou com qualquer órgão público. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.