Edital PGFN 6/2026: adesão até 29/01/2027 · faltam 86 dias Receber alertas de editais →
Editais e programas

Transação PGFN · pequeno valor

Esfera
União
Modalidades
Pequeno valor
Adesão até
29/01/2027 · faltam 86 dias
Situação
Aberto
Fonte
PGFN, Editais 6/2026 e 10/2026

A transação de pequeno valor é uma das modalidades do Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 6/2026, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ela é voltada a pessoas físicas e pequenos negócios com inscrições de menor valor em dívida ativa da União e oferece descontos de 30% a 50% sobre o valor total da dívida, conforme o prazo escolhido. Nessa modalidade, o que importa é o valor e a data de inscrição do débito, não a capacidade de pagamento. O Edital PGDAU nº 10, de 30/09/2026 (DOU de 01/10/2026), prorrogou a adesão até as 19h (horário de Brasília) de 29/01/2027 e ampliou a data de corte das inscrições. Esta página é um resumo informativo produzido por um site privado, sem vínculo com a PGFN; o texto oficial do edital prevalece em qualquer caso.

Quem pode aderir

  • Pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União até 01/10/2025. Antes da prorrogação, a data de corte era 01/06/2025.
  • Cada inscrição negociada deve ter valor igual ou inferior a 60 salários mínimos. O limite é verificado individualmente por inscrição, com o salário mínimo vigente na publicação do edital.
  • Para inscrições do MEI sob o código de receita 1537 (Simples Nacional), há uma regra específica para inscrições de até 5 salários mínimos.

A adesão deve incluir todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Inscrições que não se enquadram no pequeno valor podem ser negociadas nas outras modalidades do edital, desde que cumpram os requisitos delas. Quem teve uma transação rescindida nos últimos dois anos não pode aderir.

Modalidades e condições

Inscrições de até 60 salários mínimos

  • À vista: desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição, sem entrada.
  • Parcelado: entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, sem desconto, em até 5 parcelas mensais, e o saldo restante pago conforme a tabela abaixo.
  • saldo em até 7 parcelas: desconto de 50%;
  • saldo em até 12 parcelas: desconto de 45%;
  • saldo em até 30 parcelas: desconto de 40%;
  • saldo em até 55 parcelas: desconto de 30%.

MEI: inscrições sob o código 1537 de até 5 salários mínimos

Desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas.

Regras comuns

  • Parcela mínima de R$ 100,00. Na negociação de inscrições do MEI sob o código 1537, a parcela mínima é de R$ 25,00.
  • As parcelas são corrigidas pela Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao da adesão, mais 1% no mês do pagamento.
  • Não é permitido usar prejuízo fiscal nem base de cálculo negativa da CSLL.
  • O pagamento só vale se feito por documento de arrecadação emitido pelo REGULARIZE.

Prazos

  • Adesão: das 8h de 01/10/2026 até as 19h de 29/01/2027, horário de Brasília.
  • Primeira parcela: até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, a negociação é indeferida.
  • Entrada parcelada: se a entrada não for quitada integralmente, a transação é cancelada.
  • Ações judiciais: quem discute os débitos na Justiça deve apresentar, em até 60 dias após a adesão, o pedido de desistência e de extinção do processo pelo REGULARIZE.

Como aderir

A adesão é feita apenas no portal oficial REGULARIZE da PGFN, em regularize.pgfn.gov.br, sem custo. O portal funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 21h, horário de Brasília.

  1. Acesse o REGULARIZE e entre em Negociar Dívida, depois em Acesso ao Sistema de Negociações, que abre o SISPAR.
  2. No SISPAR, use o menu Adesão, opção Simular/Negociar, e escolha a transação de pequeno valor. Simule os prazos antes de concluir.
  3. Confira as inscrições incluídas e clique em Confirmar.
  4. Emita a guia em Documento de Arrecadação, no SISPAR, ou em Emitir Guia de Pagamento, depois Emitir Darf/DAS de prestação, no REGULARIZE, informando o CPF ou CNPJ e o número da conta da negociação.
  5. Pague pelo código de barras até o último dia útil do mês da adesão. Também é possível autorizar débito automático.

Depois de formalizado, o acordo é rescindido se houver atraso de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de 1 ou 2 parcelas estando pagas todas as demais. A rescisão retira os descontos, retoma a cobrança do saldo e impede nova transação por 2 anos. O contribuinte pode contestar em até 30 dias após a notificação e recorrer da decisão em até 10 dias.

Fontes

A Regularize é uma plataforma privada, sem vínculo com a PGFN ou com qualquer órgão público. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.