Goiás · Negocie Já II
- Esfera
- Goiás
- Modalidades
- ICMS, IPVA, ITCD, à vista, parcelado
- Adesão até
- 03/11/2026
- Situação
- Encerrado
- Fonte
- Secretaria da Economia de Goiás
O Negocie Já II é o programa da Secretaria da Economia de Goiás para negociar débitos de ICMS, IPVA e ITCD com redução de multas e juros, instituído pela Lei estadual nº 23.983/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSF. As adesões começaram em 1º de fevereiro de 2026 e o prazo foi prorrogado pela Lei nº 24.491/2026 até 3 de novembro de 2026. O Convênio ICMS 91/2026, do CONFAZ, fixou essa data como limite máximo para a adesão, e, até a data desta atualização, o Governo de Goiás não anunciou nova prorrogação. Assim, 3 de novembro de 2026 é o último dia para aderir. Esta página é um resumo informativo de um site privado, sem vínculo com o Governo de Goiás; a legislação oficial prevalece em qualquer caso.
Quem pode aderir
Podiam aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS, IPVA ou ITCD cujos fatos geradores ou infrações tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025. Essa data foi definida pela Lei nº 24.107/2026, que ampliou o limite anterior de 31 de março de 2025. O ICMS do Simples Nacional e as multas formais também podiam ser incluídos, desde que constituídos. Multas de trânsito ficam fora.
Em 22 de outubro de 2026, a Assembleia Legislativa aprovou projeto que estende o limite dos fatos geradores para 30 de abril de 2026, data também autorizada pelo Convênio ICMS 115/2026. Segundo o próprio governo, a mudança só vale depois de sancionada e publicada, e o prazo de adesão continua em 3 de novembro. Até a data desta revisão, não localizamos a lei publicada.
Condições
- Descontos: até 99% sobre multas e juros no pagamento à vista. No parcelamento, a redução é proporcional ao número de parcelas; a Secretaria da Economia informa descontos de 50% a 99%, conforme a opção. O valor principal do imposto não é reduzido.
- Multas por descumprimento de obrigação acessória: desconto de 90% no pagamento à vista, quando o débito é composto só por essa multa.
- Parcelas: até 120 para o ICMS e até 60 para IPVA e ITCD.
- Parcela mínima: R$ 300,00 no ICMS e R$ 100,00 no IPVA e no ITCD.
- Entrada: não há entrada separada; a adesão se efetiva com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. As demais vencem no dia 25 de cada mês.
- Inadimplência: o acordo é denunciado após três parcelas em atraso, consecutivas ou não.
- Débitos em cobrança judicial: exigem o pagamento de honorários advocatícios de 10%.
- Remissão: débitos de pequeno valor com fato gerador até 31 de agosto de 2024 foram perdoados automaticamente, nos limites da lei: ICMS de até R$ 2.000,00 por contribuinte, ITCD de até R$ 300,00 e IPVA de até R$ 70,00 por auto de infração.
Os descontos do Negocie Já II não se acumulam com as reduções do art. 171 do Código Tributário do Estado, e um mesmo débito não pode ser negociado ao mesmo tempo no Negocie Já II e no Quita Goiás.
Prazos
- Início das adesões: 1º de fevereiro de 2026.
- Prazo final de adesão: 3 de novembro de 2026, após a prorrogação da Lei nº 24.491/2026, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado de 14 de agosto de 2026. Antes, o prazo terminava em 31 de julho de 2026.
- Limite federal: o Convênio ICMS 91/2026 autorizou a prorrogação somente até 3 de novembro de 2026. Uma nova prorrogação dependeria de outro convênio do CONFAZ e de nova lei estadual.
- Depois do prazo: débitos não negociados voltam às regras normais de parcelamento, sem os descontos do programa.
Outro programa em Goiás: Quita Goiás
O Quita Goiás é a transação tributária da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), prevista na Lei Complementar nº 197/2024 e na Portaria nº 55/2025-PGE, para débitos de ICMS, ITCD e IPVA já inscritos em dívida ativa. Segundo a PGE-GO, o edital de pequeno valor, de até R$ 500 mil, e a prorrogação do edital de grandes dívidas tinham adesão de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2026, com descontos de até 70% e até 145 meses para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, e de até 65% e até 120 meses para os demais. Não localizamos edital do Quita Goiás aberto após 31 de julho de 2026; confirme diretamente com a PGE-GO.
Como aderir
A adesão ao Negocie Já II era feita somente nos canais oficiais da Secretaria da Economia de Goiás, sem intermediários:
- pelo portal goias.gov.br/negocieja, que permitia consultar débitos, simular descontos e parcelas e emitir o DARE;
- ICMS, com certificado digital, em negociacao.sefaz.go.gov.br;
- IPVA e ITCD, sem certificado, em sistemas.sefaz.go.gov.br;
- presencialmente, com agendamento, nas delegacias regionais de fiscalização.
Para o Quita Goiás, o canal exclusivo é o portal de serviços Expresso, do Governo de Goiás, indicado pela PGE-GO.
Fontes
- Negocie Já, portal oficial da Secretaria da Economia de Goiás
- Secretaria da Economia: prorrogação do Negocie Já II até 3 de novembro (Lei nº 24.491/2026)
- Secretaria da Economia: Lei nº 24.107/2026 amplia débitos até 30/09/2025
- Governo de Goiás: Alego aprova ampliação para fatos geradores até 30/04/2026
- Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSF
- CONFAZ: Convênio ICMS 91/2026
- CONFAZ: Convênio ICMS 115/2026
- PGE-GO: Quita Goiás, edital de pequeno valor e prorrogação
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