Pará adere a convênio do Confaz que autoriza transação administrativa de ICMS
O Convênio ICMS 58/2026 inclui o Pará entre os estados autorizados pelo Convênio ICMS 44/2026 a instituir transação administrativa de ICMS, com redução de até 65% de multas e juros. As regras concretas dependem de legislação estadual.