Paraná · Renegocia Paraná
- Esfera
- Paraná
- Modalidades
- Até 60 parcelas, até 120 parcelas
- Adesão até
- 29/05/2026
- Situação
- Encerrado
- Fonte
- PGE-PR, Edital 01/2025 - CAF/PGE-PR
No Paraná, os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa podem ser negociados pelo Renegocia Paraná, a transação tributária da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), prevista na Lei estadual nº 21.860/2023 e no Decreto nº 7.855/2024. O edital mais recente, o Edital nº 01/2025 – CAF/PGE-PR, abriu em 28 de outubro de 2025 e encerrou as adesões em maio de 2026. Em novembro de 2026, não há edital de transação de ICMS aberto nos portais oficiais da PGE-PR e da Secretaria da Fazenda (SEFA-PR). Esta página é um resumo informativo de um site privado, sem vínculo com o Governo do Paraná; os editais e a legislação oficiais prevalecem em qualquer caso.
Quem pode aderir
O Edital nº 01/2025 se destinava a pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa classificados como C, de baixa perspectiva de recuperação, ou D, de recuperação improvável, nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2025 PGE/SEFA. Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência têm todos os créditos classificados como D. A transação devia abranger todas as inscrições elegíveis do devedor. Ficavam de fora os débitos do Simples Nacional e o ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
Condições
- Até 60 parcelas mensais: desconto de 65% sobre juros, multas e demais acréscimos.
- Até 120 parcelas mensais: desconto de 60% sobre juros, multas e demais acréscimos.
- Principal: não tinha redução.
- Parcela mínima: 5 UPF/PR, o equivalente a R$ 730,40 com base em outubro de 2025, segundo o Governo do Paraná.
- Entrada: não havia entrada separada; a adesão se formalizava com o pagamento da primeira parcela.
- Honorários: 10% sobre o crédito já reduzido, para débitos em execução fiscal ou protestados, à vista ou parcelados.
- Efeitos: a adesão é confissão irrevogável dos débitos, e não é possível negociar condições diferentes das do edital.
Prazos
- Início: 28 de outubro de 2025.
- Fim: o prazo original era 10 de abril de 2026 e foi prorrogado. O portal da SEFA-PR informa encerramento em 29 de maio de 2026, às 18h; a página do edital na PGE-PR indica 27 de maio de 2026, com emissão de Termos de Regularização de Parcelamento até 20 de maio de 2026. Em qualquer dos casos, o edital está encerrado.
- Novo edital: até a data desta revisão, a PGE-PR não publicou novo edital de transação.
Outros programas no Paraná
- Regulariza Paraná: criado pela Lei nº 22.764/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.099/2025, permitiu negociar ICMS com fato gerador até 28 de fevereiro de 2025, inscrito ou não em dívida ativa, além de IPVA e outras dívidas ativas. A modalidade geral foi encerrada em 31 de março de 2026, segundo a SEFA-PR.
- Regulariza Paraná, modalidade IAT: continua aberta, mas vale apenas para créditos não tributários do Instituto Água e Terra, como multas ambientais, e não para o ICMS. Pelo Decreto nº 13.429/2026, o parcelamento vai até 25 de novembro de 2026 e o pagamento à vista até 30 de novembro de 2026.
- Em preparação: o Convênio ICMS 123/2026 do CONFAZ incluiu o Paraná no Convênio ICMS 119/2026, que autoriza um programa de parcelamento com redução de juros e multas para débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa. O convênio só autoriza o Estado. Até a data desta revisão, não localizamos a lei ou o decreto paranaense que institui o programa, nem datas de adesão.
Como aderir
A adesão aos programas do Paraná é feita somente pelos canais oficiais, sem custo e sem intermediários:
- transação da PGE-PR: de forma eletrônica, pelo Portal de Regularização de Débitos da SEFA-PR, em refis.fazenda.pr.gov.br, conforme indicado na página do Renegocia Paraná, no site da PGE-PR;
- débitos já em execução fiscal exigiam antes o pedido do Termo de Regularização de Parcelamento à PGE-PR, pelo e-mail [email protected];
- dúvidas sobre transação: divisão de transação da PGE-PR, pelo telefone (41) 3281-6549 ou pelo e-mail [email protected].
Fontes
- PGE-PR: Edital nº 01/2025, dívidas C e D
- PGE-PR: Renegocia Paraná, transação por adesão
- SEFA-PR: programas especiais de regularização de débitos
- Agência Estadual de Notícias: lançamento do Renegocia Paraná
- Agência Estadual de Notícias: Regulariza Paraná
- CONFAZ: Convênio ICMS 123/2026
- CONFAZ: Convênio ICMS 119/2026
A Regularize é uma plataforma privada, sem vínculo com a PGFN ou com qualquer órgão público. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.