Edital PGFN 6/2026: adesão até 29/01/2027 · faltam 86 dias Receber alertas de editais →
Editais e programas

São Paulo · Acordo Paulista

Esfera
São Paulo
Modalidades
Edital por adesão, proposta individual
Adesão até
27/02/2026
Situação
Encerrado
Fonte
PGE-SP, Edital PGE/TR 01/2025

Em São Paulo, a regularização de débitos estaduais inscritos em dívida ativa é feita pelo Acordo Paulista, a transação tributária da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) criada pela Lei estadual nº 17.843/2023. O edital mais recente, o Edital PGE/TR nº 01/2025, para ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon, recebeu adesões de 8 de setembro de 2025 até as 23h59 de 27 de fevereiro de 2026 e está encerrado. Em novembro de 2026, o portal oficial da transação informa que não há edital de negociação aberto, mas continua aceitando pedidos de transação por proposta individual. Esta página é um resumo informativo de um site privado, sem vínculo com o Governo de São Paulo; o texto oficial dos editais prevalece em qualquer caso.

Quem pode aderir

O Edital PGE/TR nº 01/2025 se destinava a devedores com débitos de ICMS, ITCMD, IPVA ou multas do Procon inscritos em dívida ativa, sem data limite de inscrição. Cada certidão de dívida ativa precisava ser transacionada por inteiro, com até 50 certidões por pedido. Ficavam de fora:

  • débitos não inscritos em dívida ativa;
  • o adicional de ICMS destinado ao FECOEP;
  • débitos totalmente garantidos por depósito, seguro ou fiança em ação com decisão definitiva favorável ao Estado;
  • devedores que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos.

Condições

Os descontos dependiam do grau de recuperabilidade atribuído pela PGE-SP a cada débito:

  • Irrecuperável: 75% de desconto sobre juros e multas.
  • Difícil recuperação: 60% de desconto sobre juros e multas.
  • Recuperável: sem desconto.
  • Limite: o desconto total não podia passar de 65% do valor da dívida. Multas isoladas eram tratadas como principal e não tinham redução.
  • Entrada: não exigida.
  • Parcelas: até 120 meses, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Acima de 84 parcelas, débitos recuperáveis exigiam garantia.
  • Parcela mínima: R$ 500,00 no ICMS, R$ 185,10 no ITCMD e nas multas do Procon e R$ 74,04 no IPVA.
  • Precatórios e créditos acumulados de ICMS: podiam ser usados para abater até 75% do saldo, mediante procedimento próprio.

Prazos

  • Edital PGE/TR nº 01/2025: adesão de 8 de setembro de 2025 até as 23h59 de 27 de fevereiro de 2026. Encerrado.
  • Novo edital: até a data desta revisão, a PGE-SP não publicou edital de adesão para 2026.
  • Proposta individual: disponível de forma contínua, com análise caso a caso pela PGE-SP.

Em preparação: parcelamento de ICMS fora da dívida ativa

O Convênio ICMS 119/2026 do CONFAZ, ratificado nacionalmente em 19 de outubro de 2026, autoriza São Paulo a criar um programa de parcelamento com redução de juros e multas para débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa, com fatos geradores até 30 de abril de 2026. Os limites autorizados vão até 99% de redução no pagamento em parcela única e até 60 parcelas, com adesão possível até 30 de abril de 2027. O Decreto nº 70.936/2026 ratificou o convênio, mas determina que ele só pode ser implementado depois da manifestação favorável da Assembleia Legislativa, expressa ou tácita. Até a data desta revisão, não localizamos a regulamentação que abre as adesões. O convênio apenas autoriza o Estado; as condições efetivas dependerão da norma paulista.

Como aderir

A transação do Acordo Paulista é feita somente no portal oficial da PGE-SP, em www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, sem custo e sem intermediários:

  • quando houver edital aberto, a adesão é feita no próprio portal, com acesso por gov.br para pessoas físicas ou credenciamento PFE para empresas, seguida do aceite eletrônico e do pagamento da parcela única ou da primeira parcela;
  • sem edital aberto, é possível pedir a transação por proposta individual, no menu Requerimentos, opção Pedido de Transação – Proposta Individual; se o pedido for aceito, o contribuinte é notificado para aderir pelo portal do Acordo Paulista;
  • a adesão rompe parcelamentos em andamento dos mesmos débitos e implica confissão da dívida e desistência de ações e defesas sobre ela.

Fontes

A Regularize é uma plataforma privada, sem vínculo com a PGFN ou com qualquer órgão público. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.