Edital PGFN 6/2026: adesão até 29/01/2027 · faltam 86 dias Receber alertas de editais →
Editais e programas

Transação PGFN · Edital 6/2026

Esfera
União
Modalidades
Capacidade de pagamento, difícil recuperação, garantidos
Adesão até
29/01/2027 · faltam 86 dias
Situação
Aberto
Fonte
PGFN, Editais 6/2026 e 10/2026

O Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 6/2026, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite negociar débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com entrada reduzida, parcelamento longo e, conforme a modalidade, descontos sobre juros, multas e encargo legal. Publicado no Diário Oficial da União em 01/06/2026, o edital teve o prazo de adesão prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10, de 30/09/2026 (DOU de 01/10/2026), e agora aceita adesões até as 19h (horário de Brasília) de 29/01/2027. Esta página é um resumo informativo produzido por um site privado, sem vínculo com a PGFN; o texto oficial do edital prevalece em qualquer caso.

Quem pode aderir

Podem aderir contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo. Com a prorrogação, a data limite de inscrição passou a ser:

  • até 03/07/2026, para as modalidades de capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis e inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança;
  • até 01/10/2025, para a modalidade de transação de pequeno valor, que tem página própria.

A adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis, exceto as que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. É permitido combinar modalidades diferentes, mas não aderir parcialmente. Quem teve uma transação rescindida nos últimos dois anos não pode aderir. Corresponsáveis, como sócios, precisam apresentar requerimento prévio no REGULARIZE.

Modalidades e condições

Transação conforme a capacidade de pagamento

As condições dependem da capacidade de pagamento calculada pela PGFN, que é sigilosa e só pode ser consultada pelo próprio contribuinte ou por seu procurador no REGULARIZE. Descontos e prazo acima de 60 meses são concedidos a quem tem capacidade de pagamento presumida insuficiente para quitar a dívida em 5 anos.

  • Regra geral: à vista, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total de cada inscrição; ou entrada de 6% da dívida consolidada em até 6 parcelas mensais e saldo em até 114 parcelas, com o mesmo limite de desconto.
  • Pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil da Lei nº 13.019/2014 e instituições de ensino: à vista com desconto limitado a 70% de cada inscrição; ou entrada de 6% em até 12 parcelas e saldo em até 133 parcelas, com o mesmo limite de 70%.
  • Sem concessão de desconto, o prazo total é de no máximo 60 meses.

Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

O edital considera irrecuperáveis, entre outros, os débitos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, os de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação ou intervenção, os de empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso nas situações listadas no edital e os de pessoa física com indicativo de óbito. A situação deve constar nos cadastros da Receita Federal até a data da adesão.

  • Regra geral: à vista, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% de cada inscrição; ou entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 parcelas, com o mesmo limite de desconto.
  • Empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial: mesmas condições de pagamento, com desconto limitado a 70%.
  • Pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino: à vista com desconto limitado a 70%; ou entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 133 parcelas.

Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Destinada a inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte, antes de ocorrer sinistro ou execução da garantia. Não há desconto. As opções são:

  • entrada de 50% e saldo em até 12 parcelas mensais;
  • entrada de 40% e saldo em até 8 parcelas mensais;
  • entrada de 30% e saldo em até 6 parcelas mensais.

A garantia precisa continuar vigente até a quitação integral, e essas inscrições não podem ser negociadas em outra modalidade do edital.

Regras comuns

  • Para contribuições previdenciárias previstas no art. 195, I, a, e II, da Constituição, o total de parcelas, incluída a entrada, não pode passar de 60.
  • Parcela mínima de R$ 100,00, ou R$ 25,00 na negociação de inscrições do MEI sob o código de receita 1537.
  • As parcelas são corrigidas pela Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.
  • Não é permitido usar prejuízo fiscal nem base de cálculo negativa da CSLL.

Prazos

  • Adesão: das 8h de 01/10/2026 até as 19h de 29/01/2027, horário de Brasília (antes, o prazo terminava em 30/09/2026).
  • Primeira parcela: deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento.
  • Ações judiciais: quem discute os débitos na Justiça tem até 60 dias após a negociação para apresentar, pelo REGULARIZE, o pedido de desistência e de extinção do processo.
  • Regularidade futura: débitos que se tornarem exigíveis depois do acordo devem ser regularizados em até 90 dias.

Como aderir

A adesão é feita apenas no portal oficial REGULARIZE da PGFN, em regularize.pgfn.gov.br, sem custo. Nenhum intermediário é necessário.

  1. Acesse o REGULARIZE e entre em Negociar Dívida, depois em Acesso ao Sistema de Negociações, que abre o SISPAR.
  2. No SISPAR, use o menu Adesão, opção Simular/Negociar. Simule as condições antes de concluir.
  3. Revise as inscrições e a modalidade escolhida e clique em Confirmar.
  4. Emita a guia da primeira parcela em Documento de Arrecadação, no SISPAR, ou em Emitir Guia de Pagamento, depois Emitir Darf/DAS de prestação, no REGULARIZE, e pague pelo código de barras até o último dia útil do mês.
  5. Na modalidade de seguro garantia ou carta fiança, o caminho é outro: em Negociar Dívida, depois Outros Serviços de Negociação, apresente o requerimento com a decisão transitada em julgado, a comprovação de ausência de sinistro, a apólice ou carta fiança vigente e a modalidade pretendida. Acompanhe a análise em Consultar Requerimento.

O atraso de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de 1 ou 2 parcelas estando pagas todas as demais, leva à rescisão, com perda dos benefícios e impedimento de nova transação por 2 anos.

Fontes

A Regularize é uma plataforma privada, sem vínculo com a PGFN ou com qualquer órgão público. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.