Edital PGFN 6/2026: adesão até 29/01/2027 · faltam 86 dias Receber alertas de editais →
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Transação de pequeno valor: adesão vai até 29 de janeiro de 2027 e passa a aceitar inscrições até 1º de outubro de 2025

O Edital PGDAU 10/2026 mantém para o pequeno valor o mesmo prazo das demais modalidades e amplia a data de corte das inscrições elegíveis de 1º de junho para 1º de outubro de 2025.

A transação de pequeno valor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) segue com adesão aberta até as 19h (horário de Brasília) de 29 de janeiro de 2027, o mesmo prazo das demais modalidades do Edital PGDAU nº 6/2026. A prorrogação foi feita pelo Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2026, que também ampliou a data de corte das inscrições que podem ser negociadas nessa modalidade.

O que muda

Com o Edital nº 10/2026, passam a ser elegíveis para a transação de pequeno valor os débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º de outubro de 2025. Antes, o limite era 1º de junho de 2025. As condições de pagamento da modalidade não foram alteradas: o novo edital trata apenas de prazo de adesão e datas de corte.

Versões anteriores de materiais sobre o edital chegaram a indicar um prazo próprio para o pequeno valor, mais longo que o das outras modalidades. O texto publicado no Diário Oficial e a página oficial da PGFN indicam prazo único: 29 de janeiro de 2027.

Quem pode aderir

Segundo a página oficial da PGFN, a modalidade é destinada a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com dívidas inscritas de até 60 salários mínimos.

Condições

  • Entrada de 5% do valor da dívida, que pode ser dividida em até 5 parcelas;
  • Descontos que variam de 50%, para pagamento à vista ou em até 7 meses, a 30%, para pagamento em até 55 meses;
  • Parcela mínima de R$ 100, ou de R$ 25 no caso de débitos de MEI do código de receita 1537 que optarem pela condição específica para microempreendedores prevista no edital (art. 10, I, e art. 18, § 1º, do Edital PGDAU nº 6/2026).

Prazos

A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN, até as 19h de 29 de janeiro de 2027. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão; sem esse pagamento, a adesão não é efetivada.

O que avaliar

  • Conferir a data de inscrição de cada débito: inscrições posteriores a 1º de outubro de 2025 continuam fora da modalidade;
  • Verificar se o valor total das dívidas inscritas está dentro do limite de 60 salários mínimos;
  • Comparar o desconto de cada prazo com o custo de manter o débito em aberto ou em outro parcelamento;
  • Planejar o caixa para a entrada e para a primeira parcela, cujo atraso impede a formalização do acordo.

Fontes

A Regularize é uma plataforma privada, sem vínculo com a PGFN ou com qualquer órgão público. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.