Convênio ICMS 91/2026 altera regras de Goiás para redução de multas, juros e parcelamento
O Convênio ICMS 91/2026 autoriza Goiás a estender, por lei estadual, até 3 de novembro de 2026 o prazo de opção pelo programa de redução de juros e multas e parcelamento do ICMS. O estado prorrogou o Negocie Já II até essa data.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o Convênio ICMS nº 91, de 28 de julho de 2026, que altera o Convênio ICMS nº 217/2023 e permite a Goiás estender, por lei estadual, o prazo para o contribuinte optar pelo programa de redução de juros e multas e parcelamento de débitos de ICMS até, no máximo, 3 de novembro de 2026. O convênio foi publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho e ratificado nacionalmente em 31 de julho de 2026 (Ato Declaratório nº 16/2026), quando passou a valer.
Contexto
O Convênio ICMS nº 217/2023 autoriza Goiás a reduzir juros e multas de ICMS, inclusive de débitos ajuizados, e a conceder parcelamento. É nesse limite que opera o programa estadual Negocie Já II (Lei estadual nº 23.983/2025), que abrange ICMS, IPVA e ITCD. Desde setembro de 2025, o convênio exige que a formalização, com o pagamento à vista ou da primeira parcela, ocorra em até seis meses contados do início fixado pela legislação estadual. O Convênio nº 91/2026 acrescentou o § 2º à cláusula segunda, abrindo a possibilidade de extensão até 3 de novembro de 2026.
Goiás usou essa autorização: segundo a Secretaria da Economia, a Lei estadual nº 24.491, publicada em suplemento do Diário Oficial do Estado em 14 de agosto, prorrogou a adesão ao Negocie Já II até 3 de novembro de 2026. O convênio também foi alterado depois pelo Convênio nº 98/2026, que estendeu a autorização ao Distrito Federal, e pelo Convênio nº 115/2026, que passou a admitir créditos com fatos geradores até 30 de abril de 2026.
Condições
Pelo Convênio nº 217/2023, a redução de juros e multas sobre o ICMS pode chegar a:
- 99% no pagamento à vista;
- 90% em 2 a 12 parcelas; 80% em 13 a 24; 70% em 25 a 36; 60% em 37 a 48; 50% em 49 a 60;
- 40% em 61 a 120 parcelas.
Débitos formados apenas por multa por descumprimento de obrigação acessória têm redução de 90% à vista a 30% em até 120 parcelas. Para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, as reduções vão de 95% (até 48 parcelas) a 70% (145 a 180 parcelas). A adesão implica confissão do débito e desistência de ações, embargos, impugnações e recursos, e não dá direito a restituição de valores já pagos. Segundo o governo estadual, a parcela mínima é de R$ 300 para o ICMS.
Prazos e abrangência
O portal oficial do programa indica adesão entre 1º de fevereiro e 3 de novembro de 2026, para débitos cujos fatos geradores ou infrações tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025. Em 23 de outubro, o governo informou que a Assembleia Legislativa aprovou projeto que amplia esse corte para 30 de abril de 2026, com efeito a partir da sanção e publicação da nova lei, mantido o prazo final de adesão em 3 de novembro. A adesão se efetiva com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
O que avaliar
- O prazo máximo autorizado pelo Confaz termina em 3 de novembro de 2026; nova extensão dependeria de outro convênio;
- Confirmar no portal da Secretaria da Economia se os débitos estão dentro da data de corte vigente;
- Avaliar o impacto da desistência de discussões administrativas e judiciais antes de aderir;
- Comparar o desconto à vista com o custo financeiro do parcelamento longo.
Fontes
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