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Guia · 6 min

Como a PGFN calcula a capacidade de pagamento

Na transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, um conceito decide boa parte do que o contribuinte pode conseguir: a capacidade de pagamento, conhecida pela sigla CAPAG. É a partir dela que a PGFN classifica as dívidas e define se há espaço para descontos e prazos mais longos. Este guia explica o que é a capacidade de pagamento, como a PGFN a estima, como consultá-la e o que fazer quando o contribuinte discorda do resultado.

Lembrete importante: a consulta e o pedido de revisão da capacidade de pagamento são feitos no portal oficial REGULARIZE, em regularize.pgfn.gov.br, e são gratuitos. O Regularize.com.br é um site informativo privado, sem vínculo com a PGFN.

Onde a capacidade de pagamento aparece na lei

A Lei 13.988/2020, que disciplina a transação, autoriza no artigo 11, inciso I, descontos em multas, juros e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos pela autoridade fazendária. A lei não define esses critérios: ela os delega à regulamentação. No âmbito da dívida ativa da União, a regulamentação é a Portaria PGFN 6.757/2022, que trata da transação na cobrança de créditos da União e do FGTS e adota a capacidade de pagamento como parâmetro central para medir a recuperabilidade das dívidas.

O que é a capacidade de pagamento

Segundo a própria PGFN, a capacidade de pagamento é o valor, expresso em reais, que estima quanto o contribuinte consegue pagar, considerando um horizonte de 60 meses. Ou seja, não é uma nota nem uma opinião sobre a conduta do contribuinte: é uma estimativa numérica de quanto a Fazenda espera conseguir recuperar daquele devedor ao longo de cinco anos.

A primeira estimativa é feita de forma automática e recebe o nome de capacidade de pagamento presumida, ou Capag-P. Para calculá-la, a PGFN utiliza informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais do contribuinte, e pode solicitar informações adicionais durante a adesão ou a vigência do acordo.

Como a PGFN faz a conta

A PGFN publica as fórmulas utilizadas. Elas são diferentes para cada grupo de contribuintes:

  • pessoas físicas;
  • pessoas jurídicas ativas não optantes pelo Simples Nacional;
  • empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • microempreendedores individuais;
  • empresas inativas, que têm fórmula própria.

Para dar uma ideia de como funciona, a fórmula divulgada para pessoa física combina rendimentos declarados, multiplicados por cinco para refletir os 60 meses, com componentes patrimoniais ponderados por percentuais. Entre as variáveis listadas pela PGFN estão o rendimento isento declarado na declaração do Imposto de Renda, o total de bens e direitos declarados, as garantias integrais anotadas nos sistemas da PGFN, o valor dos veículos em nome do contribuinte e as aquisições imobiliárias dos últimos cinco anos, informadas por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias.

Dois pontos merecem atenção. Primeiro, a estimativa é estatística, feita a partir de dados que a administração já possui, e não um balanço contábil do contribuinte. Segundo, como depende de declarações e cadastros, informações desatualizadas ou incorretas podem distorcer o resultado. Por isso, vale conferir os valores usados no cálculo.

A classificação A, B, C e D

Com a capacidade de pagamento estimada, a PGFN a compara com o valor total das dívidas do contribuinte em cobrança perante a Fazenda Nacional. Dessa comparação resulta a classificação para transação, em ordem decrescente de recuperabilidade:

  • A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
  • B: créditos com média perspectiva de recuperação;
  • C: créditos considerados de difícil recuperação;
  • D: créditos considerados irrecuperáveis.

Nas palavras da PGFN, as classificações A e B são atribuídas a devedores que têm condições de cumprir suas obrigações, por exemplo, negociando em até 60 meses e sem descontos. Já as classificações C e D se aplicam quando a capacidade de pagamento não é suficiente para liquidar todo o passivo fiscal e do FGTS, situação em que a Fazenda Nacional pode conceder descontos e prazo ampliado.

A PGFN também esclarece que a classificação C ou D não é a única porta para descontos e prazos alongados: isso depende das regras de cada modalidade aberta. Por isso, a leitura do edital é indispensável. Os editais em vigor podem ser acompanhados na nossa lista de editais, e um exemplo de modalidade baseada na capacidade de pagamento está descrito na página sobre o Edital PGFN 6/2026.

Como consultar sua capacidade de pagamento

A capacidade de pagamento está disponível a todos os contribuintes no REGULARIZE. O caminho indicado pela PGFN é entrar no portal, acessar a opção de negociar dívida, depois o sistema de negociações e, em seguida, o menu de capacidade de pagamento. A consulta mostra:

  • a capacidade de pagamento em 60 meses;
  • a classificação para transação, A, B, C ou D;
  • os valores das dívidas considerados;
  • a fórmula, as métricas e os valores usados no cálculo.

Quando e como pedir revisão

Se o contribuinte discordar da classificação ou dos valores utilizados, pode apresentar pedido de revisão da capacidade de pagamento, buscando demonstrar a chamada capacidade efetiva, ou Capag-E. As regras principais, segundo as páginas oficiais da PGFN e do gov.br, que citam os artigos 30 e 33 da Portaria PGFN 6.757/2022, são:

  • Prazo: no máximo 30 dias, contados da data em que o contribuinte teve ciência da sua capacidade de pagamento.
  • Canal: exclusivamente pelo REGULARIZE, no serviço de revisão de capacidade de pagamento para fins de transação.
  • Conteúdo: o pedido deve indicar o valor da capacidade de pagamento que o contribuinte entende correto e a metodologia usada para chegar a ele.
  • Documentos: a lista oficial inclui, para empresas, laudo técnico de profissional habilitado, demonstrações contábeis e fluxo de caixa dos últimos dois anos e do ano corrente; relação de bens com documentação; relação completa de credores; extratos bancários e de investimentos atualizados; e descrição de operações de crédito e garantias.
  • Regularidade de declarações: o contribuinte precisa estar em dia com as declarações exigidas.
  • Custo: o serviço é gratuito.

Um cuidado: a revisão da capacidade de pagamento não serve para contestar os débitos em si. Para questionar a dívida inscrita, há um serviço próprio de revisão de débito. Além disso, a PGFN pode pedir informações complementares pela caixa de mensagens do REGULARIZE, e os prazos dessas solicitações precisam ser acompanhados.

Por que vale entender a sua CAPAG

Como os descontos da transação, pela lei, dependem de o crédito ser irrecuperável ou de difícil recuperação, a classificação influencia diretamente o custo de um acordo. Entender como ela foi calculada ajuda a avaliar se a proposta disponível é adequada, se há dados a corrigir e se faz sentido pedir revisão dentro do prazo. Também ajuda a comparar a transação com o parcelamento ordinário, assunto tratado em outro guia desta série.

Antes de decidir

Este conteúdo é educativo e não constitui orientação jurídica ou contábil. A análise da capacidade de pagamento e, principalmente, a preparação de um pedido de revisão envolvem documentos técnicos e metodologia de cálculo. Recomenda-se que cada caso seja analisado por advogado ou contador de confiança.

Fontes

A Regularize é uma plataforma privada, sem vínculo com a PGFN ou com qualquer órgão público. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.