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Guia · 6 min

Certidão positiva com efeitos de negativa: quando a empresa tem direito

Participar de licitações, obter financiamento, fechar contratos com grandes empresas ou concluir certas operações costuma exigir prova de regularidade fiscal. Quem tem dívidas tributárias nem sempre consegue uma certidão negativa, mas pode ter direito a um documento com o mesmo valor: a certidão positiva com efeitos de negativa, frequentemente chamada de CPEN ou CPEND. Este guia explica o que ela é, em quais situações é emitida e como a regularização de débitos, por parcelamento ou transação, se relaciona com ela.

Lembrete: a certidão federal é emitida gratuitamente pelos canais oficiais da Receita Federal e da PGFN. O Regularize.com.br é um site informativo privado, sem vínculo com órgãos públicos, e não emite certidões.

A base legal: artigos 205 e 206 do CTN

O Código Tributário Nacional trata das certidões em dois artigos complementares. O artigo 205 prevê que a lei pode exigir que a prova de quitação de tributos seja feita por certidão negativa, expedida a requerimento do interessado, com as informações necessárias à sua identificação e o período a que se refere o pedido. O parágrafo único determina que a certidão negativa seja fornecida dentro de 10 dias da data de entrada do requerimento na repartição.

O artigo 206 é o que cria a figura da certidão positiva com efeitos de negativa. Ele estabelece que tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de:

  • créditos não vencidos;
  • créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora;
  • créditos cuja exigibilidade esteja suspensa.

Em outras palavras, a certidão é positiva porque reconhece que existem débitos, mas produz os mesmos efeitos da negativa porque esses débitos estão em uma situação que a lei considera compatível com a regularidade.

As hipóteses de suspensão da exigibilidade

A terceira situação do artigo 206 remete ao artigo 151 do CTN, que lista as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Esse artigo foi ampliado pela Lei Complementar 236/2026, publicada em 4 de setembro de 2026. Na redação atual, suspendem a exigibilidade:

  • a moratória;
  • o depósito do montante integral;
  • as impugnações, os recursos e a manifestação de inconformidade, nos termos das leis do processo tributário administrativo;
  • a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
  • a concessão de medida liminar ou de tutela provisória em outras espécies de ação judicial;
  • o parcelamento;
  • a instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira, nos termos da legislação específica;
  • a proposta de transação aceita pela administração, nos termos da legislação específica;
  • o acordo decorrente de mediação, até a sua eventual dissolução, nos termos da legislação específica;
  • a aceitação, pelo credor, de seguro garantia ou carta de fiança bancária oferecidos em execução fiscal, enquanto conformes às normas que regem sua aceitação e enquanto não caracterizado sinistro.

O parágrafo 1º do artigo 151 lembra que a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Ou seja, mesmo com o débito suspenso, declarações e demais deveres formais continuam exigíveis, e pendências desse tipo podem impedir a emissão da certidão.

Parcelamento, transação e certidão

Na prática, a regularização de dívidas costuma ser o caminho mais comum para obter a certidão positiva com efeitos de negativa:

  • Parcelamento: é causa expressa de suspensão desde a inclusão do inciso VI no artigo 151 pela Lei Complementar 104/2001. Com o parcelamento em dia, os débitos nele incluídos ficam com a exigibilidade suspensa.
  • Transação: a Lei Complementar 236/2026 passou a prever expressamente, no inciso VIII, a proposta de transação aceita pela administração. Já o artigo 12 da Lei 13.988/2020 deixa claro que a simples apresentação da proposta não suspende a exigibilidade dos créditos nem o andamento das execuções fiscais. Além disso, o artigo 3º, parágrafo 2º, da mesma lei manda aplicar as regras do CTN quando a transação envolver moratória ou parcelamento.

O ponto prático é o momento: pedir não é o mesmo que ter o acordo formalizado. Quem precisa da certidão para uma data específica deve considerar o tempo entre a adesão, o pagamento exigido para a formalização e a atualização dos sistemas. Os editais de transação da PGFN em vigor podem ser acompanhados na nossa lista de editais, e um exemplo está descrito na página sobre o Edital PGFN 6/2026.

Também é preciso manter o acordo em dia. Atrasos podem levar à rescisão do parcelamento ou da transação, o que faz o débito voltar a ser exigível e impede a emissão de nova certidão com efeitos de negativa.

A certidão federal na prática

No âmbito federal, a certidão de regularidade abrange, em um único documento, os débitos administrados pela Receita Federal e os inscritos em dívida ativa da União, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. Segundo o gov.br, o resultado pode ser de três tipos:

  • Negativa: indica plena regularidade fiscal.
  • Positiva com efeitos de negativa: há pendências, mas com a cobrança suspensa, por exemplo por parcelamento.
  • Positiva: há pendências sem suspensão da cobrança.

Ainda de acordo com o gov.br, a certidão tem validade de 180 dias, a emissão é gratuita e pode ser feita pelo serviço de certidões da Receita Federal, informando CPF, CNPJ ou o cadastro do imóvel rural. Quando a certidão não pode ser emitida, há um serviço oficial para identificar as pendências e comprovar a regularidade.

Cuidados frequentes

  • Certidões são por ente: a certidão federal não comprova regularidade perante estados e municípios, que emitem suas próprias certidões segundo suas regras.
  • Obrigações acessórias: declarações em atraso podem bloquear a certidão mesmo com os débitos suspensos.
  • Autenticidade: quem recebe uma certidão pode conferir sua validade nos canais oficiais, usando o código de controle do documento.
  • Validade: a certidão reflete a situação na data de emissão. Se a situação mudar, uma nova emissão pode ter outro resultado.

Antes de decidir

Este conteúdo é educativo e não constitui orientação jurídica. Quando a certidão é necessária para um contrato, uma licitação ou uma operação com prazo, a escolha do instrumento de regularização e o cronograma de formalização fazem diferença. Recomenda-se que o caso concreto seja analisado por advogado ou contador de confiança.

Fontes

A Regularize é uma plataforma privada, sem vínculo com a PGFN ou com qualquer órgão público. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.