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Guia · 6 min

Quando o sócio responde pela dívida tributária da empresa

Uma dúvida comum de quem é sócio ou administrador de empresa com dívidas tributárias é saber se o próprio patrimônio pode ser alcançado. A regra geral é que a pessoa jurídica responde pelas próprias dívidas. Mas o Código Tributário Nacional prevê situações em que sócios, administradores e outras pessoas passam a responder, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça detalhou como isso funciona na execução fiscal. Este guia explica essas regras de forma didática.

O Regularize.com.br é um site informativo privado, sem vínculo com a PGFN ou com qualquer órgão público. As informações abaixo são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

A regra de partida: ser sócio não basta

O simples fato de alguém figurar no contrato social não o torna responsável pelos tributos da empresa. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 430, aprovada pela Primeira Seção em 2010, segundo a qual o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Deixar de pagar tributo, isoladamente, não é considerado infração de lei capaz de transferir a dívida para a pessoa física.

A responsabilidade, quando existe, decorre de hipóteses específicas previstas no CTN, especialmente nos artigos 134 e 135.

Artigo 135: atos com excesso de poderes ou infração de lei

O artigo 135 do CTN diz que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

  • as pessoas referidas no artigo 134;
  • os mandatários, prepostos e empregados;
  • os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

Dois elementos são centrais. Primeiro, a pessoa precisa ter poderes de gestão ou representação. O sócio sem poderes de administração, em regra, não se enquadra no inciso III. Segundo, é preciso haver ato com excesso de poderes ou infração de lei, do contrato social ou do estatuto. É com base nesse artigo que a Fazenda pede o chamado redirecionamento da execução fiscal, ou seja, a inclusão da pessoa física no processo de cobrança movido contra a empresa.

Artigo 134: responsabilidade de terceiros

O artigo 134 trata de casos em que não é possível exigir o cumprimento da obrigação principal do contribuinte. Nessas situações, algumas pessoas respondem solidariamente com ele nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. No tema societário, o inciso VII menciona os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. O parágrafo único limita o alcance em matéria de penalidades: só se aplicam as de caráter moratório.

Dissolução irregular: a Súmula 435

Uma das situações mais frequentes de redirecionamento é o encerramento informal da empresa. A Súmula 435 do STJ estabelece que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Na prática, isso costuma ocorrer quando o oficial de justiça não encontra a empresa no endereço cadastrado. Fechar as portas sem dar baixa nos registros e sem atualizar os cadastros fiscais é tratado como indício de dissolução irregular, que por sua vez é considerada infração de lei para fins do artigo 135. Trata-se de presunção, que pode ser discutida no processo.

Quem responde: os Temas 962 e 981 do STJ

Uma pergunta ficou por anos em aberto: se a empresa foi dissolvida irregularmente, quem responde, quem administrava na época do fato gerador ou quem administrava na época da dissolução? O STJ respondeu em dois julgamentos sob o rito dos recursos repetitivos, ambos com trânsito em julgado.

  • Tema 962, julgado em 24 de novembro de 2021: o redirecionamento fundado na dissolução irregular, ou na sua presunção, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem praticar atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à posterior dissolução irregular.
  • Tema 981, julgado em 25 de maio de 2022: o redirecionamento fundado na dissolução irregular, ou na sua presunção, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não pago.

Combinadas, as duas teses indicam que, nos casos de dissolução irregular, o foco está em quem tinha poderes de administração no momento da dissolução. Quem saiu regularmente antes, sem ter praticado irregularidades, não deve ser alcançado por esse fundamento.

Lições práticas para sócios e administradores

  • Formalize sua saída: a retirada da sociedade ou da administração deve ser registrada nos órgãos competentes. A tese do Tema 962 protege quem se retirou regularmente.
  • Mantenha cadastros atualizados: mudanças de endereço precisam ser comunicadas. A Súmula 435 parte justamente da falta de comunicação aos órgãos competentes.
  • Não encerre a empresa de modo informal: fechar sem baixa regular é a situação típica que permite o redirecionamento.
  • Diferencie inadimplência de infração: pela Súmula 430, dívida não paga, por si só, não basta. Mas atos como dissolução irregular ou outras infrações de lei podem levar à responsabilização.
  • Considere regularizar a dívida da empresa: negociar o débito da pessoa jurídica, por parcelamento ou transação, reduz a exposição de todos os envolvidos. As opções federais em vigor podem ser acompanhadas na nossa lista de editais e, como exemplo, na página sobre o Edital PGFN 6/2026.

Vale lembrar que o redirecionamento é discutido dentro da execução fiscal, e a pessoa incluída no processo tem meios de defesa para questionar se estão presentes os requisitos do artigo 135 e das teses do STJ. Os prazos processuais nesses casos costumam ser curtos.

Antes de decidir

Este conteúdo é educativo e não constitui orientação jurídica. A responsabilidade de sócios e administradores depende de fatos específicos, como a data da saída, os poderes exercidos, os registros na junta comercial e as circunstâncias do encerramento das atividades. Se você foi incluído em uma execução fiscal ou teme ser, procure um advogado de confiança para analisar o caso concreto.

Fontes

A Regularize é uma plataforma privada, sem vínculo com a PGFN ou com qualquer órgão público. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.