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Guia · 6 min

Transação de ICMS: quais estados têm lei própria

A transação tributária ficou conhecida no plano federal com a Lei 13.988/2020, que permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional negociar dívidas inscritas em dívida ativa da União. O ICMS, porém, é um imposto estadual. Isso significa que a transação federal não alcança dívidas de ICMS: cada estado precisa ter suas próprias regras. Este guia explica por que isso acontece, qual é o papel do Confaz e quais estados já editaram lei própria, segundo verificação feita em fontes oficiais.

Atenção: esta lista muda com frequência. Novas leis são aprovadas, regulamentos são publicados e editais abrem e fecham. Antes de qualquer decisão, confira a situação atual no site oficial da secretaria da fazenda ou da procuradoria do seu estado. O Regularize.com.br é um site informativo privado, sem vínculo com órgãos públicos.

Por que o ICMS exige um caminho próprio

Cada ente tributante administra e cobra os próprios tributos. A União negocia tributos federais, os estados negociam ICMS, IPVA e ITCMD, e os municípios negociam seus tributos. No caso do ICMS, há uma camada adicional: benefícios que reduzem o valor devido dependem de deliberação conjunta dos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz. Por isso, antes de os estados criarem a transação de ICMS, foi preciso um convênio autorizando a medida.

O Convênio ICMS 210/2023

O Convênio ICMS 210, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023, autoriza os estados nele listados a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários. A lista foi ampliada por convênios posteriores e, na redação consultada no site do Confaz, inclui Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal, que aderiu pelo Convênio ICMS 53/2025.

Dois limites do convênio são importantes:

  • multas, juros, demais acréscimos legais e honorários podem ser reduzidos em até 65% do valor consolidado;
  • o valor do imposto, isto é, o principal, não pode ser reduzido.

O ponto central é que o convênio apenas autoriza. Estar na lista do Confaz não significa que o estado já ofereça transação: é necessário que ele edite lei própria e, em geral, regulamentos e editais que definam as condições concretas.

Estados com lei própria confirmada em fonte oficial

Os estados abaixo têm lei de transação tributária confirmada em sites oficiais do próprio estado. A ordem é cronológica.

  • São Paulo: Lei 17.843, de 7 de novembro de 2023. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e sobre a cobrança da dívida ativa. Admite transação por adesão a edital da Procuradoria Geral do Estado ou por proposta individual ou conjunta. Pelo artigo 15, a redução não pode superar 65% do total dos créditos transacionados e o prazo não pode passar de 120 meses; para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte, os limites sobem para 70% e 145 meses. O montante principal não pode ser reduzido.
  • Paraná: Lei 21.860/2023. Institui a transação tributária no estado. Segundo a comunicação oficial do governo, prevê benefícios como descontos, parcelamentos e uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS, com descontos voltados especialmente a débitos classificados como de baixa ou improvável recuperação, e remete a regulamento a definição de quem pode participar.
  • Goiás: Lei Complementar 197, de 20 de setembro de 2024. Estabelece os requisitos e as condições para a transação de créditos inscritos em dívida ativa, por adesão a edital da Procuradoria-Geral do Estado ou por proposta individual ou conjunta.
  • Rio Grande do Sul: Lei 16.241/2024. Instituiu o programa Acordo Gaúcho, regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A Receita Estadual informa que a transação pode ocorrer por adesão a editais ou por proposta individual.
  • Minas Gerais: Lei 25.144, de 9 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa, conduzida pela Advocacia-Geral do Estado em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda. Prevê adesão a edital ou proposta individual. A redução máxima é de 65%, elevada a 70% para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte, com prazo de até 145 meses nesse caso. Foi regulamentada pelo Decreto 49.081/2025.
  • Santa Catarina: Lei 19.398, de 5 de agosto de 2025. Disciplina a transação de créditos de ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, até 31 de dezembro de 2020.

Ter lei não significa ter edital aberto. Em vários estados, a adesão depende de editais com prazos próprios, que costumam se encerrar e ser substituídos por novos. As condições específicas, como descontos efetivos por faixa, número de parcelas e entrada, estão nos editais, e não apenas na lei.

E os demais estados?

Outros estados autorizados pelo Convênio ICMS 210/2023 podem ter leis aprovadas, projetos em tramitação ou programas de outra natureza, como parcelamentos especiais e programas de redução de multas e juros. Esses programas não se confundem com a transação, porque costumam ter regras uniformes para todos e não levam em conta a recuperabilidade da dívida. Não incluímos na lista estados cuja lei de transação não conseguimos confirmar em fonte oficial do próprio estado. Se o seu estado não aparece aqui, isso não significa que não exista transação: significa que vale consultar diretamente a secretaria da fazenda e a procuradoria-geral do estado.

Como checar a situação no seu estado

  • Confirme a lei: procure a lei de transação no portal de legislação do estado ou da assembleia legislativa.
  • Confirme a regulamentação: verifique se há decreto ou resolução da procuradoria ou da fazenda definindo procedimentos.
  • Procure editais abertos: a transação por adesão depende de edital vigente, com prazo de adesão definido.
  • Verifique quais débitos entram: algumas leis alcançam apenas débitos inscritos em dívida ativa, e outras fixam datas de corte, como a lei catarinense.
  • Leia as contrapartidas: assim como na transação federal, é comum exigir desistência de discussões administrativas e judiciais.

Se o débito for federal, e não estadual, a referência é a transação da PGFN. Veja a nossa lista de editais e a página sobre o Edital PGFN 6/2026.

Antes de decidir

Este conteúdo é educativo e não constitui orientação jurídica. As regras estaduais variam bastante e mudam com frequência, e a adesão costuma implicar renúncias relevantes. Recomenda-se que o caso concreto seja analisado por advogado ou contador que acompanhe a legislação do estado em questão.

Fontes

A Regularize é uma plataforma privada, sem vínculo com a PGFN ou com qualquer órgão público. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.